Documentação
Para que a pessoa migrante tenha acesso pleno aos seus direitos, o primeiro passo é regularizar sua presença no território nacional, atualizando sua situação documental.
Independentemente do motivo da migração, todas as pessoas migrantes têm direito a:
Um documento de identidade, para se estabelecer regularmente no país;
Um cadastro de pessoa física (CPF), necessário para acessar serviços e benefícios;
E à Carteira de Trabalho, que permite a inserção no mercado laboral formal.
Os documentos listados abaixo são reconhecidos em todo o território nacional como documentos oficiais de identidade.
Consultar endereço e contato da Polícia Federal no seu estado
Fique atento:
Verifique sempre se é necessário agendamento prévio para atendimento presencial.
Leve todos os documentos necessários para solicitar sua regularização.
Cuide bem dos seus documentos: evite danos às carteiras e papéis durante viagens e mantenha-os sempre com você.
CUIDADO:
Nunca entregue seus documentos físicos a outra pessoa, nem compartilhe informações pessoais, números de documentos, ou senhas de acesso com estranhos.
Caso precise de apoio ou orientação para regularizar sua situação migratória, procure as autoridades competentes ou organizações humanitárias e sociais especializadas e reconhecidas pela comunidade migrante que oferecem esses serviços.
Esses atendimentos devem ser gratuitos e acessíveis a todos.
PARA MIGRANTES E PARA REFUGIADOS:
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
A CRNM é o documento destinado a pessoas migrantes que desejam se estabelecer e residir no Brasil e é emitida pela Polícia Federal.
Destina-se a migrantes que desejam se estabelecer e residir no país.
Contém o número do Registro Nacional Migratório (RNM), além de dados pessoais e de residência.
Tem validade nacional e é reconhecida como documento oficial de identidade.
Para pessoas refugiadas:
A CRNM é o documento de identidade do refugiado reconhecido pelo Governo Brasileiro/CONARE, após a decisão favorável ao pedido de refúgio.
Para pessoas migrantes:
A CRNM é o documento de identidade emitido para:
quem solicita residência pela primeira vez e obtém Residência Temporária de 2 anos;
quem renova a Residência Temporária após o período inicial;
quem, após os dois primeiros anos, solicita e recebe a Residência por prazo indeterminado (ou permanente), que deve ser renovada a cada 9 anos.
Protocolo provisório
Ao apresentar todos os documentos e protocolar a solicitação de residência na Polícia Federal, a pessoa migrante recebe:
o número do RNM, e
um protocolo provisório de identificação, válido até a entrega da CRNM definitiva.
O prazo de emissão costuma variar entre 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias.
Mais informações sobre a CRNM
Importante:
Se você mudou de município ou estado após solicitar ou renovar a CRNM, é necessário atualizar seu endereço.
Essa atualização pode ser feita no site da Polícia Federal, ou com o apoio de organizações humanitárias e sociais especializadas que auxiliam pessoas migrantes e refugiadas.
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento obrigatório para todas as pessoas que residem no Brasil.
Ele funciona como identificador do contribuinte fiscal e é necessário para diversas atividades do dia a dia, como: abrir conta bancária, matricular-se em escolas ou universidades, contratar serviços (como telefonia ou internet), emitir outros documentos, como a Carteira de Trabalho, e acessar serviços e benefícios públicos.
É emitido pela Receita Federal, podendo ser solicitado por pessoas de qualquer idade online ou em agências físicas conveniadas (da Receita Federal, do Banco do Brasil, do Correios, e da Caixa Econômica Federal). Solicitar CPF online
APENAS PARA REFUGIADOS:
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)
O DPRNM é emitido pela Polícia Federal e é o documento válido durante a análise do pedido de refúgio pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), até a decisão final.
Caso o pedido de refúgio seja arquivado, extinto sem julgamento ou indeferido, o DPRNM perde a validade.
Se o pedido for aprovado (ou seja, se a condição de refugiado for reconhecida), a pessoa poderá solicitar a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório CRNM junto à Polícia Federal.
Saiba como pedir refúgio
Protocolo de Solicitação de Refúgio
Enquanto a carteira do DPRNM não é emitida, uma vez que demora entre 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, a pessoa solicitante recebe o Protocolo de Solicitação de Refúgio, entregue logo após o registro do pedido de refúgio pela Polícia Federal.
Esse protocolo é válido durante todo o período de análise do processo até a decisão final do Conare e comprova a situação regular da pessoa solicitante no Brasil, permitindo: acesso a serviços públicos e benefícios, abertura de conta bancária, emissão do CPF e acesso ao mercado de trabalho formal.
Acompanhar solicitação de refúgio no Sisconare
PARA RETORNADOS (BRASILEIROS QUE REGRESSAM AO PAÍS):
Os brasileiros que retornam ao Brasil, independentemente do motivo, podem precisar atualizar sua documentação nacional, especialmente o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
CPF
O Cadastro de Pessoas Físicas é necessário para acessar diversos direitos e serviços públicos e privados, sendo exigido em cadastros, matrículas e benefícios sociais.
Ele é emitido pela Receita Federal, podendo ser solicitado online, pelo site da Receita Federal ou presencialmente, em agências da Receita Federal, Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica Federal.
Solicitar CPF online
Se você não entregou a Declaração do Imposto de Renda em algum dos últimos cinco anos, seu CPF pode constar como “pendente de regularização”. Consulte sua situação em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-cadastro-de-pessoas-fisicas
Se seu CPF estiver ‘suspenso’ (por dados incorretos ou incompletos) utilize o serviço de Atualizar/Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas
CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) - (antigo RG)
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identidade dos brasileiros, que substitui o antigo Registro Geral (RG). Ela pode ser emitida em formato impresso ou digital e possui validade em todo o território nacional.
Locais onde a CIN pode ser emitida em Minas Gerais:
Unidades de Atendimento Integrado (UAI) Presentes em diversas cidades do estado de Minas Gerais.
Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)
Sede da ALMG: Rua Rodrigues Caldas, 30 – Santo Agostinho – BH. Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h. O espaço oferece diversos serviços ao cidadão, incluindo a emissão da CIN.
Postos de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)
Documentos necessários para solicitar a CIN:
Certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada);
CPF (caso o número não conste na certidão);
Comprovante de endereço;
Foto 3x4 recente, se exigido pela unidade de atendimento.


