Assistência Social

A assistência social é um direito garantido a toda pessoa que dela necessitar, conforme disposto no artigo 203 da Constituição Federal brasileira. As pessoas migrantes, que necessitam da assistência social, têm o direito de acessar todas as ofertas disponíveis, sejam elas de acolhida, renda, desenvolvimento da autonomia, convivência familiar e comunitária, apoio ou auxílio.

As situações de vulnerabilidade e os riscos sociais enfrentados pela população exigem respostas articuladas e integradas. A atuação conjunta da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e dos órgãos de defesa e garantia de direitos é essencial para assegurar uma proteção social efetiva. Essa abordagem está fundamentada nos princípios orientadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS): universalidade do acesso, gratuidade dos serviços, integralidade da proteção, intersetorialidade das ações e promoção da equidade.

Nesse sentido, é importante que as pessoas migrantes recebam atendimento observando-se os princípios da autodeterminação e da participação, com a garantia de uma abordagem integral, com confidencialidade, privacidade e proteção de dados.

O apoio às pessoas migrantes em situação de vulnerabilidade não deve causar danos às comunidades migrantes ou às comunidades de acolhida, conforme menciona o guia de “Orientações para o atendimento a migrantes internacionais no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”

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