Educação

A Lei nº 9.394/1996 , conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), define que a educação vai além da escola: ela acontece na vida familiar, na convivência social, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Essa mesma lei estabelece que a educação é um direito de todas as pessoas, sem discriminação, e deve promover o desenvolvimento pleno, a cidadania e a qualificação para o trabalho. Entre seus princípios estão:

  • Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;

  • Gratuidade do ensino público em instituições oficiais;

  • Respeito à diversidade étnico-racial, cultural e linguística;

  • Garantia do direito à aprendizagem ao longo da vida.

Nesse contexto, pessoas migrantes, refugiadas, solicitantes de refúgio e apátridas têm direito integral à educação no Brasil, desde a educação infantil até o ensino superior. Esse direito é reconhecido por leis nacionais e reforçado por normas específicas, como o Projeto de Lei 1117/2022, que propõe incluir explicitamente esse direito na LDB. [camara.leg.br]

Além disso, nenhuma pessoa migrante pode ser impedida de se matricular ou acessar a escola por falta de documentos brasileiros ou por estar em situação migratória irregular.

  1. Escolas e centros de Educação de Jovens e Adultos (EJA) próximos à residência da pessoa migrante;

  2. Secretarias Estadual e Municipal de Educação

  3. A Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais publica anualmente, em novembro, uma resolução com orientações sobre o processo de matrícula para o ano seguinte.

  4. O artigo 5º, inciso VI, da Lei Estadual nº 24.619/2023 garante o acesso da criança e do adolescente à educação na rede pública de ensino, independentemente de sua situação documental (Orientação Asie nº 4/2021);

  5. Cursos de Ensino de Português como Língua de Acolhimento (PLA) da rede pública municipal ou da rede de atendimento de organizações da sociedade civil ou de universidades;

  6. A Resolução nº 1/2020 do Conselho Nacional de Educação estabelece a matrícula de crianças migrantes sem necessidade de comprovação de escolaridade e de tradução juramentada, sendo também independente de regularização documental migratória;

  7. Os processos de equivalência, aproveitamento de estudos, revalidação de diplomas ou certificados de nível médio são realizados pela Secretaria Estadual de Educação com base na Resolução CEE nº 498/2024;

  8. A validação de diplomas de nível superior é realizada por universidades e institutos federais públicos, como disposto na Portaria nº 1.151/2023 do Ministério da Educação (MEC).

barra barra desenvolvimento social barra logo oim barra logo estado