Combate ao Trafico e Contrabando

O tráfico internacional de pessoas configura-se como um fenômeno dinâmico e altamente adaptável, capaz de moldar-se às diferentes realidades históricas, políticas e econômicas das sociedades. Essa prática criminosa se aproveita das desigualdades estruturais e das condições de vulnerabilidade social, explorando os desejos de ascensão e as expectativas de uma vida mais próspera fora do país, ao mesmo tempo em que se apresenta como uma alternativa ilusória para suprir carências materiais imediatas.

Apesar da expressiva subnotificação de casos e vítimas envolvidas nesse tipo de crime, o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: dados 2017 a 2020, publicado em 2021 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), evidencia que as transformações no mundo do trabalho - como o aumento do desemprego, da informalidade, da precarização das condições de vida - têm ampliado significativamente o número de pessoas vulneráveis ao aliciamento por redes de tráfico internacional.

A condição socioeconômica precária das vítimas é apontada pelos profissionais consultados no relatório como um dos fatores mais determinantes para a ocorrência do tráfico de pessoas. Segundo os dados coletados, 95% dos participantes acreditam que a pobreza constitui um dos principais elementos de risco, enquanto 91,5% associam o desemprego ao aumento da vulnerabilidade. (UNODC e MJSP, 2021, p. 31). Esses dados evidenciam a estreita relação entre o tráfico de pessoas e as desigualdades sociais persistentes, demonstrando que o problema ultrapassa a esfera criminal e adentra a dimensão estrutural das sociedades contemporâneas.

A partir dos registros coletados em diversas fontes, com destaque para os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) e os Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante (PAAHM), verificou-se que o número de casos de tráfico interno ainda é superior ao de tráfico internacional, contabilizando 131 e 25 vítimas, respectivamente (UNODC e MJSP, 2021, p. 34).

Embora o número de ocorrências internacionais seja menor, o relatório ressalta a relevância do fenômeno e a necessidade de aprofundar a compreensão, sobretudo em razão de suas particularidades e consequências mais severas para as vítimas. A dimensão transnacional desse crime implica deslocamento forçado, isolamento cultural e linguístico, além de dificultar o acesso a redes de apoio, assistência jurídica e proteção social, agravando o sofrimento e a vulnerabilidade dos indivíduos envolvidos.

Diante desse cenário, o enfrentamento do tráfico internacional de pessoas requer uma abordagem integrada e multissetorial, que envolva a cooperação entre órgãos governamentais, instituições internacionais e a sociedade civil organizada. O relatório (UNODC e MJSP, 2021) reforça a importância de políticas públicas articuladas que contemplem medidas preventivas, ações repressivas eficazes contra os aliciadores e traficantes, e, sobretudo, estratégias voltadas à proteção e à reinserção social das vítimas, garantindo-lhes o pleno acesso a direitos humanos fundamentais.

Em síntese, o tráfico internacional de pessoas não deve ser compreendido apenas como uma violação à liberdade individual, mas também como reflexo direto das desigualdades estruturais e das vulnerabilidades sociais que permeiam o sistema global. Assim, o combate a esse crime evidencia uma articulação abrangente e contínua entre as políticas, capazes de enfrentar não apenas suas manifestações imediatas, mas também suas causas profundas, como a pobreza, a exclusão social e a ausência de oportunidades dignas de vida.

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